O golpe da barba se expande em nível nacional e agora até mesmo os carcereiros poderão utilizar penugem facial durante a execução da atividade profissional. Mas não é só. Outros modelos de cabelos e barbas agora serão permitidos dentro das penitenciárias, incluindo o antiquado topete.

Esta foi a decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao suspender os  efeitos da Resolução SEDS 1526/14 que, entre outras considerações, veda a utilização de barba, costeletas e cavanhaque e cortes tipo moicano, surfista e topete pelos agentes penitenciários.

Segundo release publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais,  o Sindicato argumentou que a Lei 14.695/2003 que criou a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, bem como a carreira de agente de segurança penitenciário, não veda o uso de barba para o ingresso no curso de formação de técnico-profissional, tratando-se a resolução de restrição atentatória aos direitos de personalidade (ou em outras palavras: estaria censurando os profissionais de poder ostentar visual de barbearia gourmet na “firma”).

A Seds defende que a proibição ao uso da barba não constitui preconceito, mas apenas prestigia a segurança no trabalho e a higiene do servidor.

A relatora do mandado de segurança, desembargadora Yeda Athias, considerou que, se, em função da atividade exercida pelo profissional, for constatado que a barba ou bigode são prejudiciais à execução do serviço, como por exemplo, na indústria alimentícia, em que seria uma questão de higiene, poderia-se admitir tal proibição. Para agentes penitenciários, o uso de barba em nada modifica o trabalho, ressaltou.

O voto da relatora foi acompanhado pela desembargadora Sandra Fonseca e pelo desembargador Corrêa Júnior. A decisão não foi unânime. Os desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes entenderam que não ficou comprovada ameaça ou lesão aos direitos dos agentes penitenciários.